Da redação
São Bernardo contabiliza 1484 carteiras de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista emitidas
Balanço reforça política pública municipal no Dia Mundial de Conscientização do Autismo; cidade foi a primeira cidade da região a regulamentar Lei Romeo Mion, garantindo proteção e a garantia de direitos dos indivíduos acometidos pelo TEA
Hoje, 2 de abril, celebra-se o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Esta data foi estabelecida em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de disseminar informações e reduzir o estigma em relação às pessoas afetadas pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Para garantir uma atenção integral e priorizar o pronto atendimento aos moradores com TEA, a Prefeitura de São Bernardo, por meio da Secretaria de Cidadania e Pessoa com Deficiência, tornou-se a primeira Administração Municipal do ABC a regulamentar, em 2021, a Lei Romeo Mion (Lei Federal nº 13.979, de 8 de janeiro de 2020), destinada à proteção dos indivíduos afetados por essa condição.
"A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista garante o reconhecimento às crianças e adultos de São Bernardo, facilitando, assim, o dia a dia dessa população e garantindo a eles uma política pública eficiente na cidade", afirmou o prefeito Orlando Morando.
Desde 2021, já foram emitidas 1484 Carteiras Municipais de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CMIPTEA). O interessado ou seus pais/responsáveis devem fazer um requerimento, acompanhado de um relatório médico que confirme o diagnóstico de TEA, junto à Prefeitura por meio dos canais oficiais (Atende Bem e Guia de Serviços). A solicitação pode ser feita online, através do Guia de Serviços no site da prefeitura, ou presencialmente nas unidades do Atende Bem.
O requerimento deve conter todas as informações sobre a pessoa autista, como nome completo, carteira de identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço e data de nascimento, além de dados do responsável legal ou cuidador. A carteira terá validade de cinco anos, mas a família deve manter os dados cadastrais do identificado atualizados.
"Hoje é um dia para refletirmos sobre a importância da inclusão e apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. Além da carteira municipal, outra conquista importante foi a regulamentação para que pessoas com TEA possam usar qualquer vaga DEFIS (destinadas à Pessoa com Deficiência) no sistema de vagas rotativas, desde que estejam portando o Cartão DEFIS no painel do veículo. Isso visa facilitar a mobilidade e o acesso dessas pessoas aos espaços públicos de forma mais eficiente e inclusiva", ressaltou o secretário de Cidadania e da Pessoa com Deficiência, Pery Cartola.
SOBRE A LEI ROMEO MION – Sancionada em janeiro de 2020, a Lei 13.977, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), foi batizada de Lei Romeo Mion, em homenagem a Romeo Mion, filho do apresentador Marcos Mion, que tem transtorno do espectro autista. A norma prevê que, com o documento, a população autista tenha prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.
TEA – A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o transtorno do espectro autista (TEA) como uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva. O TEA começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, as condições são aparentes durante os primeiros cinco anos de vida.
De acordo com um relatório do Centro de Controle de Doenças e Prevenção (CDC) dos Estados Unidos, publicado em março de 2023, 1 em cada 36 crianças aos 8 anos de idade é diagnosticada com TEA. Assim, podemos calcular que a prevalência de pessoas vivendo no espectro autista no Brasil chegue a quase 6 milhões de pessoas.